É o que o TCU (Tribunal de Contas da União) afirma em seus estudos, a pedido da Comissão de Defesa dos Consumidores da Câmara dos Deputados. A ANEEL, segundo o máximo tribunal de contas do país, superestima os custos das distribuidoras e autoriza um reajuste maior do que o necessário.
O TCU identifica que a forma simplificada de reajuste, em um cenário de demanda crescente de energia, "desequilibra o contrato em favor das concessionárias de energia elétrica, gera ganhos ilícitos e prejudica o interesse público em favor do lucro privado indevido."
E continua, no item 46:
"A metodologia atual permite que as empresas se apropriem dos ganhos de escala do negócio, mesmo quando não decorram de um aumento de eficiência operacional. Esses ganhos, derivados do aumento do consumo, deveriam ser repassados aos consumidores em sintonia com o princípio da modicidade tarifária. Dessa forma, a metodologia utilizada desvirtua a finalidade do mecanismo de reajuste, que é manter o poder de compra da concessionária durante o período tarifário."
Segundo uma simulação do TCU, as tarifas ficariam 1,92% menores se corrigido o problema. Isso, em todo o País, resultaria numa economia, ao consumidor, de R$ 1 bilhão por ano. O TCU determina à Aneel ajustar a metodologia do reajuste tarifário, tanto da Celpe quanto das demais empresas.
Fonte: Blog do Jamildo
O estudo tem 22 páginas e está disponível no site do TCU. Basta informar o número do acordão: AC-2210-41/08-P.
Ivo Augusto de Abreu Pugnaloni
Engenheiro eletricista, ex-diretor da COPEL, atual diretor da ENERCONS Consultoria em Energia Ltda.
ivo@enercons.com.br
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