quarta-feira, 2 de julho de 2008

QUANDO O "GRATUITO" SAI MUITO CARO!

by Ivo Pugnaloni 0 comments



Ivo Pugnaloni

Aproveito as poucas horas que nos separam da Audiência Publica 038/08 para expor o conjunto das posições que consegui elaborar sobre a proposta que a Superintendência de Gestão do Potencial Hidráulico pretende ver aprovada pela Diretoria da ANEEL para PCHs.

Para mim e para muitos colegas, clientes e agentes do setor com quem conversei nesses dias, ela viola uma regra legal vigente desde que a eletricidade chegou ao Brasil: quando existir mais de um interessado no mesmo potencial, os proprietários das áreas atingidas sempre tiveram prioridade para explora-lo.

Em defesa dessa tese, a proposta pretende que, em vez de com dinheiro, a ANEEL remunere os serviços especializados de engenharia usados para realizar o inventário daquele rio, com uma “reserva de potencial” do mesmo.

A reserva do autor do inventário aprovado seria de 20% da cascata, ficando os outros 80% para serem sorteados entre os que pagassem um depósito-caução de até 150 mil reais.

O autor do inventário aprovado poderia não só concorrer ao sorteio, mas teria qualquer tempo para exercer preferência, em qualquer eixo da cascata.
Para mim, isso faria dêle, uma PAP- “Pequena ANEEL Privada”.


1)Uma reserva de mercado assumida

Pense comigo: quem seria louco o bastante para registrar um projeto, se a qualquer momento, o selecionado pela SGH, poderia exercer sua preferência, bem no mesmo lugar?

O jeito seria os demais interessados fazerem uma fila na porta do autor do inventário selecionado pela SGH, distribuírem senhas entre si e acertarem com ele um acordo de não-exercício da preferência durante tantos meses, criando assim a “Autorização Privada de Uso de Bem Público”.

Já estou vendo o “pobre inventariante voluntário” ficando sócio de grandes carteiras de PCHs em todo o Brasil.

E vocês, que acham?

Já estou vendo os anúncios:

“Não perca hoje, Grande Leilão Privado de Potenciais do Rio Passa-Quatro, promovido pela empresa Chivegne Ltda.”









2)A Procuradoria Federal da ANEEL não aprovou a “novidade”!


As imperfeições, lacunas e ilegalidades são tantas que, talvez por isso mesmo a proposta está sendo colocada em audiência pública sem a devida aprovação da Procuradoria Jurídica Federal da própria ANEEL.

Ao menos, não se vê nenhuma evidência de que a área jurídica da agência tenha participado da elaboração ou mesmo da discussão dessa proposta.

O que é muito ruim.

Sem a verificação e certificação da completa legalidade da proposta apresentada à sociedade, pelo organismo encarregado dessa tarefa, esse procedimento de criar, desnecessariamente, um clima de insegurança jurídica no setor elétrico, está ferindo ao mesmo tempo vários dos preceitos básicos da Administração Pública.


3)Por quê tirar um critério objetivo e no lugar dêle colocar outro, altamente subjetivo?

Em sua principal alteração, a nova proposta pretende que, caso exista mais de um interessado num mesmo potencial hidráulico, os proprietários das terras alagadas não poderão mais exercer uma preferência que possuem desde que a eletricidade chegou ao Brasil.

Que é a de gerarem energia elétrica nos potenciais situados em suas terras, a menos que o estado os pretenda utilizar, para o serviço público.

Vale notar que o critério vigente é absolutamente razoável, já que as terras a serem alagadas são um dos elementos fundamentais ao empreendimento, no momento da decisão administrativa sobre quem receberá a Autorização de Geração.

Sem terra, não há usina, como sem terra não há edifício, teatro, estádio, lavoura, aeroporto, hotel, financiamento, nada.

Na sua proposta a ANEEL pretende transferir essa prioridade, que é algo totalmente objetivo, pois para sua comprovação basta documento cartorial, para uma figura jurídica chamada “autor do inventário aprovado”, que será selecionado pela própria ANEEL.

Desde logo, um critério altamente subjetivo, posto que a decisão será tomada por um conjunto de funcionários que estará atuando em um processo que não será realizado sob a égide dos comandos legais da licitação pública dos tipos “técnica” , “preço” ou “técnica e preço”, conforme determina a Lei.

4) O serviço “voluntário” que todo mundo quer fazer.

O autor do inventário aprovado, segundo a proposta, será o detentor dos direitos diretos sobre 20% do potencial e “indiretos”, pelo risco do exercício dos 20% a qualquer hora e em qualquer lugar , sobre os outros 80% do potencial. Ou seja, não mais o proprietário das terras, determinado por documentos de cartório, mas um terceiro, escolhido pela ANEEL.

No caso terá sido, um terceiro que prestou à ANEEL “gratuitamente” ( sic ), serviços profissionais especializados de engenharia, que são regidos por outro processo administrativo separado e independente que é o de elaboração de inventário.

Este inventário é o estudo de engenharia necessário para estabelecer divisão de quedas ótima de um rio. Essa divisão é prevista em Lei como sendo atribuição indelegável da ANEEL.

Alega a ANEEL, que assim procedendo, estaria remunerando o autor do inventário aprovado por ela mesma, já que hoje o mesmo elabora este inventário “gratuitamente”, “por sua conta e risco”, realizando para o estado essa função de inventariar o potencial e escolher o aproveitamento ótimo da cascata, sem nenhuma remuneração pecuniária.

Segundo a ANEEL, retirar dos proprietários das terras alagadas essa prioridade de gerar energia em suas terras e entregá-las aos autores de inventários por ela selecionados, seria uma forma, também gratuita, e portanto “vantajosa”, da Administração “retribuir”, aos serviços “não remunerados”, que exerce esse particular para a ANEEL.

Também segundo a ANEEL, assim se estaria “estimulando a elaboração de novos inventários e a identificação de novos potenciais”.

Além disso, essa solução, teria a vantagem adicional e mais importante, de “acabar com as disputas na fase de projeto”.



5)O serviço “meio-voluntário e meio-pago”.

É uma proposta ilegal, mas sem dúvida, muito criativa.

Veja só: você presta um serviço regido por um processo administrativo e recebe a paga em outro processo administrativo...

É muito criativo!

Mas será legal?

Claro que não!

Introduzido estará, no processo de seleção para receber Autorização, um critério inédito, que deve ser revolucionário: você faz um serviço gratuitamente hoje, ( regido por um processo ,o de inventário )
e é remunerado em outro processo, o de Autorização.

A escolha de um inventário pela ANEEL em um processo que era de prestação de serviços profissionais voluntários, pois gratuitos, estará assim gerando direito de Autorização de Uso de Bem Público em outro processo, de natureza totalmente diversa.

O que é vedado por Lei.

Afinal, ou o serviço para a administração pública é voluntário ou é pago.

Não existe serviço público “meio pago” , “meio voluntário”.

Muito menos existe serviço “pago com uma benesse”.

Não existe amparo legal algum para dar benesses públicas para doadores privados do estado.

Isso seria crime.

Suborno.
Prevaricação.

Se esse absurdo fosse permitido, haveria filas de voluntários para trabalhar na Receita Federal, na Polícia, nas secretarias de obras, só para saber das próximas licitações e das próximas “batidas” policiais e da fiscalização, para poder vender essa informação e lucrar com ela.

E ninguém poderia dizer nada: pois o “voluntário” ainda diria: o serviço que prestei era gratuito mesmo! O quê eles queriam?”

6)A confusão vai ser maior ainda.E vai acotecer já na fase de inventário

Isso fará também com que, certamente, a seleção pela ANEEL de um determinado inventário e não de outro gere contestações administrativas, jurídicas e periciais de difícil solução.

Por se tratarem de disputas entre inventários, ( que compreendem várias alternativas de divisão de quedas, cada uma com vários potenciais ) , estas disputas tem tudo para serem muito mais complexas e subjetivas dos que as disputas que se dão hoje, em torno de projetos de um único potencial, previamente determinado pelo inventário.

Isso porque é muito mais fácil aos analistas determinar se um projeto ou dois ou três para um mesmo eixo, atendem ou não atendem ao Manual , do que escolher o melhor inventário, decisão de alto grau de subjetividade, que ficará cada vez mais difícil se, como se espera, melhorar a qualidade desses estudos.


7)Os "Voluntários da Pátria"

Na verdade, estas prometem ser disputas muito mais complexas e demoradas, com necessidade de longos processos periciais, do que as inúmeras medidas judiciais que com certeza gerará a infausta alteração pretendida pela ANEEL nas normas atuais.

Em primeiro lugar porque, para esse tipo de concorrência do “tipo-técnica” a legislação veda a utilização de outros comandos legais que não a Lei 8666/93, que é a única lei que pode reger contratação de serviços profissionais.

Em segundo lugar porque, seria muito mais eficiente e muito mais fácil de fiscalizar os resultados dos estudos de inventário se a ANEEL simplesmente contratasse e remunerasse os serviços de elaboração do inventário, dando a esses estudos o tratamento adequado, previsto na Lei 8.666/93 de contratação de serviços especializados de engenharia.

Assim procedendo, a ANEEL estaria não só cumprindo a Lei que rege as contratações pelo serviço público, mas contratando serviços dos quais poderia exigir absoluta isenção na determinação da divisão de quedas ótima, pois para isso estaria sendo pago o licitante selecionado.E disso ele seria constantemente cobrado.

Ou será que no setor elétrico existe alguém que acredite que os inventários, hoje elaborados “sem remuneração”, deixem ( até compreensivelmente ) de levar em conta, na “divisão de quedas do aproveitamento ótimo”, os interesses particulares dos seus autores ?

Se não existe isenção hoje, no regime “gratuito”, por que a ANEEL não pode contratar ela mesma a elaboração dos inventários e pagar por isso, para ter um trabalho isento da influência de quem quer que seja?

Por que a ANEEL não pode pagar para poder exigir isenção na definição do potencial ótimo de uma cascata, que é uma de suas principais atribuições?

Por que será que, justamente para cumprir uma sua atribuição legal, a ANEEL tem que esperar e depender do “voluntariado” de “caridosas empresas de engenharia”, dedicadas a filantropia?


Em qual lei ou decreto está escrito que a elaboração do inventário hidroenergético não poderia ser paga, como a ANEEL já contrata e paga muitos outros serviços de engenharia, de consultoria e até mesmo de grandes inventários, inclusive para muitas empresas que parecem apoiar essas “novas mudanças”?

Afinal, não será contratar com terceiros a realização de serviços, inclusive de realização de inventários, um procedimento costumeiro da ANEEL?

A Lei 8.666/93 não é a única que pode regular a aquisição de bens e serviços pela Administração?

Ou não terá tudo isso um claro defeito, um vício de origem, que falando apenas em hipótese, deixaria aberta uma excelente forma de ao mesmo tempo, driblar a Lei de licitações publicas e tirar as decisões da clareza da objetividade de um critério, para a sombra da subjetividade de outro?

É preciso que alguém explique por que com os inventários, logo com eles, o procedimento de contratação de serviços seria diferente, se quase todas as semanas, a ANEEL faz licitar, entre seus fornecedores cadastrados, todo o tipo de serviços de consultoria na forma como recomenda a Lei, muitos deles tão ou mais complexos e importantes ?

O quê terão os inventários de “especial”, para deverem ser obtidos pela ANEEL, de forma “gratuita”, mas em compensação, sujeita a todo tipo de interferência de naturalmente previsíveis interesses particulares e pessoais?

Tudo isso é muito estranho!

Por quais razões deveria a Administração Pública deve esperar economizar exatamente no inventário do seu potencial, de suas riquezas?


8)Dois pesos, duas medidas.

Para usar um paralelo com a administração privada, faça o amigo um exercício hipotético.

Imagine que Você fosse dono de terras aonde houvesse claros indícios de existir ouro na beira de um rio.Será que V daria a um geólogo que fizesse o serviço “gratuitamente” a tarefa de avaliar seu potencial e ainda, direito de preferência para explorar por 25 anos, 20% da jazida?

Claro que não!

9)Uma proposta concreta para pagar os inventários.

Se estiver mesmo muito preocupada com os “pobres, desamparados e altruístas” elaboradores voluntários de inventário, a SGH deveria é promover licitação pública para realizar estes estudos.
Todos iríamos ganhar muito mais em isenção e qualidade do que aceitando “essa caridade de terceiros”, que supostamente, “estariam trabalhando isenta e gratuitamente”...

Estabelecidos pela ANEEL os termos de referência publicados em Edital de Licitação, exercida a devida fiscalização sobre as condições de sua elaboração e sua entrega, esses serviços, teriam muito mais qualidade, padronização e seriam contratados e realizados por quem realmente tem a obrigação de definir o aproveitamento ótimo do potencial: a ANEEL.

E o que é mais importante: a ANEEL poderia exigir da contratada a mais completa isenção e objetividade na avaliação das alternativas de divisão de quedas.Poderiam haver inclusive penalidades se comprovada fraude à isenção durante à prestação dos serviços.

A contratação, cingida aos termos do Edital, poderia perfeitamente exigir o estudo detalhado das várias alternativas de divisão de quedas, que descrevesse com detalhes as vantagens e desvantagens de cada uma, comparando os Índices de Custo Benefício e de Custos Ambientais.

Como aliás é preconizado pelo Manual de Inventário de Bacias Hidrogáficas, elaborado em 1997 pela ELETROBRÁS e recentemente revisado em conjunto com o CEPEL, documento que resume a experiência nacional em engenharia para geração hidroelétrica, mas que, estranhamente, a proposta da ANEEL não menciona nem como referência.

Nem mesmo para o seu já bastante subjetivo processo interno de escolha do inventário “gratuito” que será aprovado.

Assim fazendo, em vez de atrelar todo o processo seleção do interessado que deverá receber a Autorização a um processo de prestação “gratuita” de serviços técnicos especializados cuja isenção é totalmente duvidosa, a ANEEL , primeiro selecionaria em licitação normal um prestador de serviços que , por contrato, deve ser absolutamente isento em sua avaliação, e depois, entre as alternativas de divisão de quedas propostas e avaliadas no inventário, selecionaria, segundo regras claras, existentes no Manual da ELETROBRÁS ou em Termo de Referência que achasse melhor, a alternativa que leva ao aproveitamento ótimo.


10) Quanto custa a isenção?

O “barato sai caro”, diz o adágio popular.

Quanta energia não-gerada já terá custado ao Brasil essa “elaboração gratuita e não remunerada” de inventários?

Quanto dinheiro e tempo já foi jogado fora nos últimos dez anos pela ANEEL, pelos empreendedores, projetistas, proprietários de terra, fabricantes de equipamentos, construtoras, e sobretudo pela sociedade brasileira?

Quantos homens-hora de analistas , advogados, reguladores, funcionários, não terá custado essa “execução gratuita” de inventários à ANEEL e aos consumidores que sustentam à ANEEL com 0,5% de todas as faturas de energia cobradas em todos os cantos do Brasil?

Quanto terão custado os inventários não-selecionados, os recursos administrativos, mandados de segurança, agravos ,petições e discussões?

Quanto mais poderá ainda custar ao Brasil e à sociedade essa “economia”, com esses “inventários gratuitos” em termos de energia não-disponível, em aumentos tarifários, em competitividade perdida, em vendas não realizadas da indústria, em empregos perdidos ou em postos de trabalho não abertos, vagas em escolas não-oferecidas??

Muito estranha essa mania que temos, nós, brasileiros quando em função pública, de querermos “economizar”, exatamente naquilo que é fundamental.

A nova regra proposta, longe de acabar com as disputas, apenas as deslocará da fase de outorga, quando os projetos possíveis já estão elaborados , para a fase de inventário.

Só isso.

O resultado prático desse “embroglio”, mesmo sem aprovação dessa nova e infeliz regra, já é o mais funesto possível: gerar insegurança jurídica, que é tudo aquilo de que menos gostam os verdadeiros investidores em obras de geração elétrica.

Mas que mais agrada e favorece aos especuladores.

De todos os tipos, cores e tamanhos.


11) A demora é culpa do critério de propriedade das áreas? De onde surgiu isso?
Goebbels, ministro da Propaganda do III Reich, já dizia: "Repita uma mentira várias vezes e ela se tornará verdade".

A propaganda oficial da ANEEL para a mídia afirma e jura de pés juntos que as modificações são para “agilizar a construção de PCHS”.

Essas notas à imprensa devem estar copiando a Nota Técnica 107/08 que tenta mas nem de longe consegue justificar o inexplicável: onde está o estudo oficial da Agência que prova que é o critério da propriedade das terras que “atrasa as PCHS”?

Em qual Nota Técnica onde isso fica provado? Qual é sua data? Quem são seus autores? Onde estão as estatísticas que provam essa afirmação absolutamente gratuita? Onde esse conceito, repetido à exaustão, foi provado por funcionários isentos, trabalhando sem influência hierárquica, de acordo apenas com sua consciência profissional?

Na Nota Técnica 107/2008 isso é afirmado logo no começo, como uma tese pré-concebida, que os encarregados de elabora-la receberam pronta, como uma encomenda.

Onde estará a prova de que não está na área de fiscalização de geração o problema do atraso?

Afinal se as autorizações expedidas pela ANEEL para PCHs aumentaram em 400% ao ano,( em potencia ) entre 2003 e 2007 comparativamente a 1998 e 2002, porque a entrada em operação não subiu na mesma proporção?

Onde está a razoabilidade dos argumentos dos “contra os que tem a terra”?

Como saber se tudo isso não é apenas fruto da pressão de grandes players sobre a Agência que devia ser imparcial, isenta?

Por falar nisso, em ação de lobbys poderosos, aventada numa matéria de Fábio Couto, do Canalenergia, cabem perfeitamente algumas perguntas um tanto incômodas.

Vamos lá: quantas audiências sobre PCHs estão registradas na Agenda da SGH e dos Diretores sobre essas mudanças nas regras de Autorizações de PCHs? Quais as suas datas? Quem foram os interlocutores externos? Quantas reuniões foram realizadas para discutir essa mudança que penaliza um grupo e favorece outro? Quem, de fora da ANEEL , participou dessas reuniões como deixa entrever a Nota Técnica 107/2008 ? Quais as datas? Onde estão as atas dessas reuniões? Quem acusou os proprietários de terra de serem “os culpados da ANEEL não conseguir colocar as PCHs autorizadas em funcionamento”?

Quais foram os representantes dos agentes de mercado” mencionados na NT 107/08 que afirmaram isso? Em que casos se basearam? Quem foram os funcionários da ANEEL que se reuniram com eles e deles retiraram essas informações ou afirmações?

Porque esses funcionários da ANEEL se sentiram convencidos por esses agentes de mercado que mencionaram? Que argumentos ou fatos reais lhes foram apresentados para que se convencessem disso assim, tão completamente?

E principalmente: quais foram os representantes dos produtores rurais, dos pecuaristas, dos industriais da madeira e do papel, que constroem usinas hidroelétricas há 100 anos, na beira dos rios, que foram ouvidos?

Eles foram cientificados das acusações que contra ele faziam os seus detratores?

Foram-lhes apresentadas provas dessas acusações?

Que provas tem a SGH arquivadas dessas acusações?

São perguntas que se não forem respondidas ficarão sempre a pairar sobre a eficácia, a isonomia e a transparência deste processo de Audiência Pública.

Cabe aos responsáveis pela propostas, pelo menos àqueles que ainda permanecem na ANEEL, responde-las.


Enquanto essas respostas não forem dadas, a irresponsabilidade de alguns terá provocado uma enorme insegurança jurídica no mercado, afugentando investidores, desfazendo grupos que esperavam uma oportunidade de investir.

A sociedade e todos aqueles que acreditaram na possibilidade de participar do setor de PCHs sem a presença de um oligopólio privado estão esperando.



12)Preços de Santo Antonio , Jirau e Madeira: a causa do avanço dos grandes grupos sobre o mercado das PCHs

Os baixos preços dos pedágios cobrados nas concorrências de concessão de estradas federais no ano passado demonstraram como estavam certos aqueles que se insurgiam contra os altíssimos custos dos pedágios cobrados em decorrência de contratos firmados anteriormente.

Da mesma forma, os preços finais dos leilões de energia nova estão afugentando alguns grupos do setor elétrico da arena da competição entre iguais fazendo-os vir para o ambiente sem-leilão das PCHs.

Lá , onde há leilão , R$ 71,00/MWh.
Aqui, onde há só Autorização, R$ 145,00/MWh.

Onde será que esses senhores preferiram apostar suas fichas?

Coincidentemente, para eles, quanto maiores os valores dos depósitos-cauções, tanto melhor.
Quanto menos tiverem que convencer produtores rurais a participar dos empreendimentos, tanto melhor.Quanto mais difícil for registrar um projeto básico, melhor.

Para esses grupos “QUANTO MENOS LIVRE-INICIATIVA MELHOR!”
Lembra muito o que aconteceu com a ANAC quando tudo girava em torno daquilo que queriam as grandes operadoras do setor aéreo: aviões cheios, custe o atraso que custar!
Será que vamos ver coisa semelhante acontecer no setor elétrico?
Carteiras cheias de projetos, custe o que custar!
Esperemos que não.
O bom senso é contagiante.
Se todos pensarmos com tranquilidade e bom senso, encontraremos uma forma de resolver os problemas que colocaram à nossa frente.Assim é o jogo do mercado.

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Ivo Augusto de Abreu Pugnaloni
Engenheiro eletricista, ex-diretor da COPEL, atual diretor da ENERCONS Consultoria em Energia Ltda.
ivo@enercons.com.br

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